Templo de Lúcifer possui CNPJ e dois processos de pedido de alvará arquivados pela Prefeitura de Gravataí

Templo de Lúcifer possui CNPJ e dois processos de pedido de alvará arquivados pela Prefeitura de Gravataí

December 19, 20243 min read

Ainda impedidos de realizar a inauguração oficial do santuário destinado a Lúcifer, na cidade de Gravataí (RS), que deveria ter ocorrido há quatro meses, os fundadores da Nova Ordem de Lúcifer na Terra (N.O.L.T.) declaram que seguem sendo vítimas de perseguição religiosa.

Segundo os fundadores, todas as documentações solicitadas pela Prefeitura Municipal foram entregues, até mesmo as solicitadas fora do rito normal, mas o alvará não foi concedido. O fato fez com que os fundadores recorressem ao Poder Judiciário sobre a questão, no entanto, em notícia divulgada pelo próprio TJ/RS, o Juízo demonstrou que não teve acesso ao processo e/ou não fez leitura dos autos, que explicam todas as movimentações feitas e o motivo pelo qual o caso foi levado para a Justiça.

O Juízo, ao proferir a decisão, levantou que “o caso, que poderia ser resolvido administrativamente, foi levado ao Judiciário por se tratar de organização não constituída formalmente, o que dificultava a identificação de quem estava à frente do local".

No entanto, o caso só foi levado à Juízo justamente porque a Prefeitura de Gravataí dificultou os processos para obtenção do alvará - que deveria ser realizado de forma administrativa e facilitada, via Lei Municipal nº 4.104/2019, que facilita o acesso de alvarás para casas de religião na cidade. 

Além disso, não existe dificuldade em identificar quem está à frente do local. Uma pesquisa no Google sobre o tema facilmente identifica os autores da ação. De qualquer forma, juridicamente, também existe o CNPJ e os autores do processo na prefeitura, constando nome e toda documentação, conforme demonstramos abaixo.

Os fundadores reiteram, ainda, que sabem de suas responsabilidades e de que não são imunes aos trâmites da lei. No entanto, o que se solicita é que o processo ande, sem interferências externas da Prefeitura Municipal.

Conforme demonstra a imagem, no primeiro processo foi solicitada a viabilidade para o local, que não foi aceita pela Prefeitura. Foi feito então o pedido de viabilidade via Junta Comercial. Após aprovação pela Junta Comercial, foi feito o registro em cartório e dada a entrada novamente com o processo na Prefeitura de Gravataí, para a solicitação do alvará. 

No entanto, o processo foi encerrado pela própria Prefeitura, com a justificativa de que já havia um processo em aberto com a mesma solicitação. Porém, o primeiro processo foi cancelado em 11 de novembro e o segundo encerrado dia 19 de novembro, demonstrando a ineficiência do órgão e as diversas tentativas de dificultar o acesso ao documento.

Recentemente foi divulgado que a negativa do município se deu pelo fato do alvará ter sido enquadrado na Lei de Alvará, que seria específica para casas de religião de Matriz Africana e que “o culto a Satanás não pertence a esses rituais". No entanto, a lei não faz essa distinção.

“Nós temos diversas imagens nas casas, como Satanás, Belzebuth, exus, pomba-giras… A Prefeitura não pode dizer que rituais eu posso ou não fazer, nem que imagens cultuar dentro do meu templo. Desta forma, teriam que retirar os mais de 500 alvarás emitidos na cidade que também cultuam essas imagens”, ponderou Mestre Lukas.

Dito isso, cabe ressaltar que os organizadores e membros da Ordem respeitaram a decisão judicial, de não realizar a inauguração, mesmo considerando o ato intolerante e injusto, principalmente pela cobrança de uma multa diária de R$ 50 mil, considerada exorbitante.  

De acordo com o Artigo 208 do Código Penal Brasileiro, é crime "impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso", com pena de detenção de um mês a um ano, ou multa. Ainda, a Lei Federal nº 14.532/2023 também prevê pena para o racismo religioso para quem tentar obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas.

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